Acórdão nº 038936 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Maio de 1987
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Resumo
I - Se o recorrente for o reu, o tribunal superior não lhe pode alargar o prazo de inibição de condução de veiculos. II - A prisão alternativa de prisão, so podera vir a ser perdoada, a sombra da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, quando, porventura, se venha a efectivar. III - Os artigos 715 e 753 n. 1 do Codigo de Processo Civil não funcionam nas revistas nem nos agravos para o Supremo. IV - Resultando a inibição de condução da pratica de um crime, de nada serve ao condenado que a transgressão venha a ser amnistiada.
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Fragmento
Acórdão nº 038936 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Maio de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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