Acórdão nº 038929 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Maio de 1987

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I - Antes do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro, o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura era o da comarca em que o titulo passara licitamente da mão do sacador para a do tomador. II - Fixada a competencia, o mesmo e dizer o juiz natural, o processo ja não pode ser desaforado.

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Acórdão nº 038929 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Maio de 1987

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