Acórdão nº 074677 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1987
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Os condutores de veiculos ou de animais que pretendam mudar de direcção para a sua esquerda devem aproximar-se com a devida antecedencia do eixo da via e efectuar a manobra, quanto possivel, em sentido perpendicular aquele em que seguiam, impondo-se-lhe o dever de, antes de iniciarem tal manobra, se assegurarem de que, da sua realização, não resulta perigo para o restante trafego. II - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto. III - Por isso, escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça. IV - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Codigo Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 074677 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios