Acórdão nº 074677 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1987

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I - Os condutores de veiculos ou de animais que pretendam mudar de direcção para a sua esquerda devem aproximar-se com a devida antecedencia do eixo da via e efectuar a manobra, quanto possivel, em sentido perpendicular aquele em que seguiam, impondo-se-lhe o dever de, antes de iniciarem tal manobra, se assegurarem de que, da sua realização, não resulta perigo para o restante trafego. II - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto. III - Por isso, escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça. IV - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Codigo Civil.

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Acórdão nº 074677 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1987

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