Acórdão nº 073939 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Abril de 1987
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Resumo
I - So a falta absoluta de motivação e, não, a fundamentação deficiente, errada ou incompleta, produz a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Civil. II - A decisão da Comissão de Avaliação não basta, so por si, para originar o aumento de renda. III - A obrigação de pagar nova renda não e consequencia automatica dessa decisão, mas depende de aviso do senhorio a exigir o seu pagamento ao inquilino - artigo 1104, n. 2 do Codigo Civil. IV - Esse aviso não esta sujeito a forma especial, podendo fazer-se por qualquer processo admitido para a declaração negocial. V - Para que o arrendatario fique obrigado a pagar a nova renda, a lei não prescreve que, alem do mencionado aviso do senhorio, seja notificado daquela decisão, como conditio sine qua non para tornar eficaz aquele aviso, nem que prevaleça a comunicação feita em ultimo lugar. VI - Todavia, e necessario notificar o inquilino do resultado da avaliação, designadamente para interposição de recurso. VII - Os recursos interpostos, pelas partes, do resultado da avaliação tem efeito devolutivo.
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Fragmento
Acórdão nº 073939 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Abril de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações ...Resumo do conteúdo do documento.
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