Acórdão nº 074723 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Março de 1987

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Na acção de divórcio intentada em Tribunal estrangeiro contra cidadão português, havendo na respectiva sentença revidenda completa omissão de factos, não pode dar-se satisfação ao disposto na sua alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 074723 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Março de 1987

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