Acórdão nº 038790 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Março de 1987

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I - Segundo o parágrafo 6 do artigo 125 do Código Penal de 1886, o perdão concedido até ao trânsito em julgado da sentença condenatória extingue a responsabilidade criminal. II - Mesmo que o perdão se verifique já na vigência do actual Código Penal, - o de 1982 - é o Código antigo que se aplica dado constituir regime concretamente mais favorável ao arguido (artigo 2, n. 4 do Código Penal vigente).

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Acórdão nº 038790 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Março de 1987

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