Acórdão nº 038755 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1987

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I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, não se permitia recorrer para o supremo de condenação proferida em processo sumário, e em que a multa não excedesse 200 contos. II - Não se pode directamente recorrer do despacho do relator- -desembargador que não admita um recurso para o Supremo. III - Se este entender que não deve tomar conhecimento de um recurso, deve abster-se de aplicar uma amnistia entretanto concedida; ela ficará para a primeira instância.

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Acórdão nº 038755 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1987

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