Acórdão nº 074218 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Fevereiro de 1987
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Resumo
I - No domínio da vigência do Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e no concernente ao contrato promessa de compra e venda, não exclui o direito à execução específica ser um simples terreno o objecto do contrato promessa, não haver tradição ou entrega dessa coisa e existir sinal passado. II - Quanto ao sinal irreleva, no caso, que o Decreto-Lei 379/86 terá no artigo 830 do Código Civil restaurado o primitivo n. 2 (presunção de convenção em contrário da execução específica) que o Decreto-Lei n. 236/80 eliminara, pois este previu regime transitório no seu artigo 2 e aquele diploma omitiu um tal regime.
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Fragmento
Acórdão nº 074218 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Fevereiro de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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