Acórdão nº 074464 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1987

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I - A não coabitação dos cônjuges por acordo de ambos não implica exclusiva culpa de qualquer deles nem compromete a possibilidade de vida em comum. II - Mesmo considerada como separação de facto para efeitos dos artigos 1781 a) e 1782, seria necessário, além do requisito temporal, o propósito de não restabelecer a comunhão de vida em um dos cônjuges ou em ambos, para poder constituir fundamento de divórcio.

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Acórdão nº 074464 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1987

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