Acórdão nº 074136 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1987

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O artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil esta revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Codigo que marca o prazo de dez dias para se requererem quaisquer provas, designadamente a do arbitramento por exame.

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Acórdão nº 074136 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1987

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