Acórdão nº 073650 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1987
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Resumo
Realizada certa obra clandestina que, desrespeitando regras tecnicas, causou incomodos ao vizinho, diminuindo as condições de salubridade e obrigando-o a suportar cheiros de esgoto e a deixar de utilizar a cave, ha lugar a reparação por esses danos não patrimoniais, para alem da indemnização pelos prejuizos materiais causados ao imovel e objectos do seu recheio.
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Fragmento
Acórdão nº 073650 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1987
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