Acórdão nº 074330 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1986
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, que, em caso de mora, veio conceder ao portador das letras, livranças ou cheques, a indemnização correspondente aos juros legais, não é inconstitucional. II - A fundamentação jurídica da decisão, corresponde a um dever de quem julga sob pena de nulidade do aresto respectivo. III - A fundamentação há-de consistir na explanação das razões jurídicas, e da argumentação que lhes corresponde, que levaram o tribunal a decidir em determinado sentido.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 074330 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 9750686 de Tribunal da Relação do Porto, October 13, 1997 | Acórdão nº 9750499 de Tribunal da Relação do Porto, September 22, 1997 | Acórdão nº 9640567 de Tribunal da Relação do Porto October 30 1996 | acórdão nº 9530107 de tribunal da relação do porto, june 22, 1995 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), August 12, 2010 | Acórdão nº 0023655-26.2006.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quinta Turma March 23 2011 | Acórdão nº 0040338-70.2008.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, March 28, 2011 | acórdão nº 1998.35.00.003335-4 de tribunal regional federal da 1a região, 5ª turma ...