Acórdão nº 074330 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1986

Articulado como::

Resumo


I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, que, em caso de mora, veio conceder ao portador das letras, livranças ou cheques, a indemnização correspondente aos juros legais, não é inconstitucional. II - A fundamentação jurídica da decisão, corresponde a um dever de quem julga sob pena de nulidade do aresto respectivo. III - A fundamentação há-de consistir na explanação das razões jurídicas, e da argumentação que lhes corresponde, que levaram o tribunal a decidir em determinado sentido.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 074330 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Dezembro de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Dec...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa