Acórdão nº 038686 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1986

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O Código Penal de 1982 não contém preceito similar do parágrafo 1. do artigo 123 do anterior diploma, sendo, portanto, ilegal aditar prisão como alternativa para a multa.

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Acórdão nº 038686 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1986

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