Acórdão nº 038533 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Julho de 1986

Articulado como::

Resumo


De acordo com o disposto nos artigos 39 e 6, n. 1, respectivamente, dos Decretos-Leis 433/82, de 27 de Outubro e 214/84, de 3 de Julho, e 646, n. 6 do Código de Processo Penal, aos tribunais judiciais e, bem assim, ao Supremo Tribunal de Justiça, incumbe conhecer de contra-ordenações.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 038533 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Julho de 1986

N Privacidade: 1 Meio Process...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa