Acórdão nº 038544 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Julho de 1986

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Resumo


I - Infringe cinco vezes, em concurso real, o n. 2 do artigo 205 do Código Penal, se outras tantas foram as crianças, contra cujo pudor atentou. II - Uma coisa é o réu ser geralmente considerado pessoa honesta, outra é sê-lo de verdade. III - A desvalorização da moeda é factor a ter em conta, aquando da fixação de uma indemnização. IV - Acusado um arguido de friccionar o pénis nas coxas de uma mulher, não pode, nesse processo, ser condenado por o ter feito na vulva ou na vagina e na presença de uma criança. Aquela peça processual fixa o objecto da acção. V - Não é da conta do Supremo Tribunal de Justiça apreciar a prova não vinculada ou dizer se há contradição nas respostas aos quesitos.

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Fragmento


Acórdão nº 038544 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Julho de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ...

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