Acórdão nº 073635 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1986

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I - A sociedade responde civilmente pelos actos ou omissões dos reus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissarios - artigo 500, n. 1 do Codigo Civil, aplicavel as sociedades por quotas - artigo 31 da Lei das Sociedades por Quotas - e artigo 25 do Decreto-Lei n. 49381, de 15 de Novembro de 1969, pelo que a aqui Autora e responsavel solidaria pela actuação criminosa do seu gerente e nesta qualidade, na parte indemnizatoria. II - Ora, baseando a Re na sua reconvenção, a compensação nos mesmos factos que estão em discussão em processo crime, importa a suspensão da acção ate que ali se decida, com transito em julgado, para se evitarem julgados diferentes e por um principio de economia processual, fazendo a condenação ai proferida caso julgado na acção civel.

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Fragmento


Acórdão nº 073635 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVIS...

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