Acórdão nº 001386 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1986
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não se justifica quanto à interposição de recurso qualquer diferença entre agravos interpostos na 1. ou na 2. instâncias. Se existem razões de celeridade e economia dominando o foro laboral, que se pretederam incentivar, o regime deve ser único. II - Por assim ser, deve entender-se que no recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do actual Código do Processo de Trabalho. III - Se tal não é observado, o resultado será a deserção do recurso nos termos dos artigos 292, n. 1 e 609, n. 2 do Código de Processo Civil, "ex vi" do preceituado no artigo 1, n. 2, alínea a) do Código do Processo de Trabalho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 001386 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso n.º 21206/2010 ministério da educação direcção regional de educação de lisboa e vale do tejo agrupamento de escolas de santo antónio de 22 de outubro de... | Aviso n.º 20846/2010 - Município de Pombal, de 19 de Outubro de 2010 | Extracto de Despacho N.º 423/2010 de 19 de Outubro | Aviso extracto n.º 20250/2010 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Autoridad... | nº 857034501 de 11ª Câmara de Férias Julho September 27 1999 | nº 790288500 de 12ª Câmara (Extinto 1° TAC), November 23, 1999 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-11751/2000.00 de 3ª Turma, December 18, 2002 | acórdão inteiro teor nº ro-7904/1999-000-03.00 de 1ª turma december 18 2002