Acórdão nº 001386 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1986

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Resumo


I - Não se justifica quanto à interposição de recurso qualquer diferença entre agravos interpostos na 1. ou na 2. instâncias. Se existem razões de celeridade e economia dominando o foro laboral, que se pretederam incentivar, o regime deve ser único. II - Por assim ser, deve entender-se que no recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do actual Código do Processo de Trabalho. III - Se tal não é observado, o resultado será a deserção do recurso nos termos dos artigos 292, n. 1 e 609, n. 2 do Código de Processo Civil, "ex vi" do preceituado no artigo 1, n. 2, alínea a) do Código do Processo de Trabalho.

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Fragmento


Acórdão nº 001386 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR...

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