Acórdão nº 073854 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1986
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O indeferimento liminar do artigo 474, 1 do Codigo de Processo Civil pressupõe uma apreciação a decisão judicial sobre o conteudo da petição inicial, antes da citação do reu, sem concessão de qualquer prazo para sanar ou regularizar o vicio ou falta; o indeferimento do artigo 152, 2 do mesmo Codigo, anterior redacção, e semelhante aos casos do artigo 477, 1 desse Codigo, por se tratar de falta remediavel, nem se exigindo nova petição, mas tão somente a junção dos duplicados faltosos e so se verifica o indeferimento se o autor não os juntar no prazo marcado pelo juiz. II - Assim, indeferida a petição inicial nos termos desse artigo 152, 2, anterior redacção, por o autor não ter juntado os duplicados no prazo marcado pelo juiz, este não tem o beneficio do artigo 476, 1 desse Codigo de Processo Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 073854 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decis...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios