Acórdão nº 001289 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1986
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Em acção destinada a obter a anulação do despedimento de um médico que vinha prestando os seus serviços clínicos em determinada Casa do Povo e tendo a acção sido julgada procedente, após liquidação por ele feita em execução destinada ao cumprimento da dívida respectiva, na contestação a executada veio pedir a suspensão da instância para efeito de habilitação, em seu lugar, da entidade que lhe ficara sucedendo no desempenho das funções assistenciais. II - Só que, tendo a dita sucessão ocorrido muito tempo antes do trânsito em julgado da sentença exequenda e mesmo antes da contestação da ré na acção declarativa, tem de entender-se que a habilitação e o pedido de suspensão da instância com ela correlacionado foram intempestivas. III - E, ao requerer a suspensão da instância em tais circunstâncias, a executada fez uso reprovável dos meios processuais ao seu dispôr, incorrendo em má fé processual.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 001289 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Fevereiro de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios