Acórdão nº 073099 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Janeiro de 1986

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I - A simples troca de correspondencia em que o autor e re acordam na celebração de um contrato de promessa de compra e venda de um predio, não constitui titulo bastante para a formalização desse contrato que, por isso, e nulo por falta de forma. II - Constitui violação do artigo 25 do Decreto-Lei n. 183/70, de 28 de Abril, o que torna igualmente o contrato nulo, a obtenção da aprovação do Banco de Portugal para a transferencia e divisas depositadas num banco estrangeiro, a titulo de sinal, depois de o futuro comprador ja haver rompido as negociações, recusando-se a subscrever a promessa definitiva, por ela não corresponder aquilo que havia sido negociado anteriormente.

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Acórdão nº 073099 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Janeiro de 1986

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