Acórdão nº 073157 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Janeiro de 1986

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I - Nos termos do artigo 1259, n. 1 do Codigo Civil, a posse e titulada, mesmo que o titulo seja afectado por qualquer vicio de fundo, mas ja não se o titulo carecer de validade formal. II - Assim, um trespasse de estabelecimento comercial feito apenas por documento particular, não confere ao possuidor uma posse titulada, pois o que esta em causa no artigo acima citado e ser um vicio de fundo ou de forma, não sendo de considerar a validade substancial, formalidade "ad substantiam".

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Acórdão nº 073157 de Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Janeiro de 1986

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