Acórdão nº 072990 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Dezembro de 1985

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I - O acordo verbal, anterior a escritura publica de trespasse, de que a declaração do trespassario, que a escreveu e assinou, traduziria a vontade de assumir a obrigação de pagar, pelo trespasse, um preço diferente do que o declarado na respectiva escritura, constitui clausula acessoria modificativa do preço que, no caso concreto , e elemento essencial do contrato. II - Não se trata, pois, de um acordo ou contrato autonomo, que possa desligar-se do trespasse; e, como clausula acessoria que e, e modificativa de um elemento essencial e claro que, quanto a ela, a razão determinante da forma exigida para o contrato lhe e aplicavel. Assim, não podera deixar de ser considerada nula aquela clausula, nos termos do artigo 221, n. 1 do Codigo Civil, dado o disposto nos artigos 89 do Codigo de Notariado e 1118, n. 3 do Codigo Ciivl.

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Acórdão nº 072990 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Dezembro de 1985

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