Acórdão nº 001194 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Novembro de 1985

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I - E ao requerido no incidente de falsidade deduzido nos termos dos artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil que cumpre alegar e provar a respectiva extemporaneidade. II - A penhora de imovel prevista no artigo 838 deste diploma e meramente simbolica, sendo feita por termo lavrado no tribunal e não no lugar da situação do imovel. III - Se o incidente de falsidade carecer de fundamento, por os factos alegados não integrarem qualquer falsidade, deve-lhe o juiz negar seguimento.

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Acórdão nº 001194 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Novembro de 1985

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