Acórdão nº 072847 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1985

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Resumo


I - No cumprimento do disposto na alinea a) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil - inteligencia da sentença estrangeira -, a lei exige apenas que a decisão seja inteligivel, pois quanto aos fundamentos, deixou-os entregues a lei de processo sob a qual a decisão foi proferida. II - Vendo-se da sentença que a insolvencia foi decretada por o insolvente não ser capaz de pagar as custas no vencimento dos seus creditos e que a sua incapaciadade de fazer esses pagamentos não era de mero caracter passageiro, o que bem evidencia a sua inteligencia, não se violou essa alinea a) do artigo 1096. III - Se não se provou que o requerido não tem em Portugal o seu principal estabelecimento ou o seu domicilio ou a sua sede, a sentença estrangeira que decretou a sua falencia não viola o disposto na norma da alinea c) do citado artigo 1096, não sendo aplicavel, por isso, o artigo 82 do mesmo Codigo.

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Fragmento


Acórdão nº 072847 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão:...

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