Acórdão nº 072954 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1985

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Resumo


I - Tendo a Relação omitido expressa e implicitamente questão suscitada na apelação, cometeu-se a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil dado o que se dispõe no seu artigo 660, n. 2, sendo o acordão nulo - artigo 716, n. 1 desse Codigo, nulidade a suprir pelo Supremo Tribunal de Justiça - artigo 731, n. 1 do mesmo Codigo. II - Ora, a questão levantada trata-se de uma nulidade: o socorrer-se o tribunal de provas de outro processo sem fazer, por sua vez, a sua prova no processo, juntando os documentos necessarios, para controlo das partes, mas nulidade do artigo 201, n. 1 do Codigo de Processo Civil, que devia ter sido arguida no prazo do seu artigo 205, n. 1 e sendo-o so posteriormente no recurso de apelação, pelo que se encontra sanada. III - Tendo-se provado que o Reu condutor violou os artigos 6, n. 1 e 11 do Codigo da Estrada, virando a sua esquerda, tolhendo a passagem no velocipede com motor da vitima, que vinha perto, constitui uma manobra perigosa - artigo 61, n. 1 desse Codigo -, reveladora aos olhos da lei - artigo 59, alinea b) do citado Codigo - de culpa grave e exclusiva.

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Fragmento


Acórdão nº 072954 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

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