Acórdão nº 072827 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1985

Articulado como::

Resumo


I - O veiculo automovel, apresentando-se pela esquerda, foi conduzido no cruzamento de modo tal que não respeitou o direito de prioridade assinalado ao Autor no artigo 8, n. 1 do Codigo da Estrada, pois a Re não provou que o velocipede com motor circulasse com excesso de velocidade e não houvesse tomado as indispensaveis precauções. II - Não obstante esta prioridade, se o veiculo que se apresenta pela direita ainda esta longe do cruzamento, o condutor do outro veiculo não e obrigado a ceder-lhe a passagem, por não haver perigo de colisão. Mas se existir este perigo, avançando os dois veiculos, a observancia da prioridade impõe-se, mesmo que o condutor que se apresenta pela direita se encontre, ao cruzamento a distancia maior que a do outro condutor.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 072827 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa