Acórdão nº 072827 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1985
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Resumo
I - O veiculo automovel, apresentando-se pela esquerda, foi conduzido no cruzamento de modo tal que não respeitou o direito de prioridade assinalado ao Autor no artigo 8, n. 1 do Codigo da Estrada, pois a Re não provou que o velocipede com motor circulasse com excesso de velocidade e não houvesse tomado as indispensaveis precauções. II - Não obstante esta prioridade, se o veiculo que se apresenta pela direita ainda esta longe do cruzamento, o condutor do outro veiculo não e obrigado a ceder-lhe a passagem, por não haver perigo de colisão. Mas se existir este perigo, avançando os dois veiculos, a observancia da prioridade impõe-se, mesmo que o condutor que se apresenta pela direita se encontre, ao cruzamento a distancia maior que a do outro condutor.
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Fragmento
Acórdão nº 072827 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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