Acórdão nº 001039 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Julho de 1985

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I - Justa causa de despedimento é o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. II - O n. 2 do artigo 27 do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, explicita o contrário da da proporcionalidade da sanção à infracção e esta proporcionalidade actua em dois momentos: 1)- O da escolha do tipo de sanção; e 2)- O da determinação da medida da punição. III - A ambos os momentos se estende o princípio da proporcionalidade que se desdobra, porém, em dois aspectos: a) Objectivo, referenciado à gravidade da infracção; e b) Subjectivo, que toma em conta a culpabilidade do infractor.

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Fragmento


Acórdão nº 001039 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Julho de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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