Acórdão nº 072792 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Julho de 1985

Articulado como::

Resumo


I - Na economia dos preceitos dos artigos 1220 e sguintes do Codigo Civil - designadamente no que respeita a caducidade dos direitos do dono da obra (artigos 1220 n. 1 e 1224)- - esta insita a ideia de que a "recusa" da obra, ou a sua aceitação (com ou sem reserva) tem como pressuposto que ela haja sido (melhor ou pior) concluida, o que não sucede no caso dos autos, em que a obra não foi concluida. II - Proposta pelo dono da obra uma acção ao pedir uma indemnização pelos prejuizos que diz ter sofrido em consequencia de, em termos de prazo de conclusão da obra, o empreiteiro não ter cumprido o contrato de empreitada entre ambos celebrado, são antes aplicaveis as regras gerais em materia de prescrição.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 072792 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Julho de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa