Acórdão nº 072014 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Julho de 1985

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I - Diz-se ilegitimo o exercicio de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito (abuso do direito) por isso, sendo ilegitimo o direito exercido pela re, e nulo o contrato de arrendamento. II - A ma fe existe não so pela forma como a re agiu, abusando do direito ao celebrar o arrendamento, como tambem por ter deduzido oposição cuja falta de fundamento não ignorava. III - Para que em recurso se possa actualizar indemnização por desvalorização da moeda, ou alteração das condições, era necessario que isso se tivesse solicitado no pedido de acção e que isso tivesse sido objecto ou devesse ter sido objecto da decisão recorrida, sob pena de se considerar "questão nova", vedada ao conhecimento do Supremo.

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Acórdão nº 072014 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Julho de 1985

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis...

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