Acórdão nº 072742 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1985

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Resumo


I - Embora não contestada a acção ordinaria para indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais, sera de julgar improcedente, se os factos articulados definirem apenas uma situação de mora debitoris e não a de incumprimento da obrigação, e aqueles danos so puderem resultar do incumprimento não verificado. II - Para que se verifique o incumprimento e necessario que o credor tenha perdido o interesse na prestação, ou que, a prestação não seja realizada apos o credor, mesmo na hipotese de estabelecido prazo certo, ter notificado o devedor para a realização da prestação em prazo razoavel.

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Fragmento


Acórdão nº 072742 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1985

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