Acórdão nº 072742 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1985
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Embora não contestada a acção ordinaria para indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais, sera de julgar improcedente, se os factos articulados definirem apenas uma situação de mora debitoris e não a de incumprimento da obrigação, e aqueles danos so puderem resultar do incumprimento não verificado. II - Para que se verifique o incumprimento e necessario que o credor tenha perdido o interesse na prestação, ou que, a prestação não seja realizada apos o credor, mesmo na hipotese de estabelecido prazo certo, ter notificado o devedor para a realização da prestação em prazo razoavel.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 072742 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVI...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios