Acórdão nº 000963 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Maio de 1985
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I - Verifica-se um acidente de trabalho quando: a) for utilizado, na ida para ele ou na volta dele, meio de transporte fornecido pelo empregador; b) o acidente seja consequência de particular perigo de percurso normal; c) outras circunstâncias tenham agravado o risco do mesmo percurso. II - Não estando suficientemente esclarecidas as circunstâncias do acidente, deve-se ordenar a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 729, n. 3 e 730 do Código de Processo Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 000963 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Maio de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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