Acórdão nº 072446 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Março de 1985
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Resumo
I - Pertencendo a ambulancia ao Estado, conduzida por um soldado, destacado pela sua Unidade, dirigindo-se ao Aeroporto da Portela, afim de prestar assistencia a retornado de Angola, a que o Estado se comprometera, atraves da Cruz Vermelha, a mesma circulava no seu interesse moral e sob a sua alienação efectiva, embora atraves dessa Instituição de Assistencia, pelo que o Estado e responsavel pelos danos causados por essa viatura. II - Tendo a vitima começado a atravessar a rua por passadeira para peões e como sinal verde, colhida pela viatura do Estado, que seguia a velocidade não inferior a 50 Km/h e projectada a distancia de 11 metros, o Reu condutor violou culposamente o artigo 40, n. 6, alineas a) e b) do Codigo da Estrada, tendo a vitima cumprido a alinea a) do n. 4, do mesmo artigo.
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Fragmento
Acórdão nº 072446 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Março de 1985
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ...Resumo do conteúdo do documento.
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