Acórdão nº 072410 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Fevereiro de 1985
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I - Compete ao credor provar que o devedor não cumpriu ou cumpriu deficientemente o contrato. II - Uma vez imputada ao credor a ilicitude do facto, beneficia o devedor da presunção do artigo 799, n. 1 do Código Civil.
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Acórdão nº 072410 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Fevereiro de 1985
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