Acórdão nº 071961 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Novembro de 1984
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Não altera substancialmente a estrutura externa do prédio nem lhe causa deteriorações, a instalação pelo arrendatário de um tubo ou conduta de uma chaminé exterior e amovível que se revelou indispensável para que os fins do arrendamento possam ser alcançados, pelo que não integra o fundamento previsto na alínea d) do n. 1, do artigo 1093 do Código Civil, para resolução do contrato de arrendamento.
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Acórdão nº 071961 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Novembro de 1984
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