Acórdão nº 071854 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1984
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Resumo
I - O artigo 502 do Código Civil adoptou o princípio da responsabilidade objectiva daquele que, no seu próprio interesse, utiliza quaisquer animais, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização. II - A responsabilidade objectiva do utente do animal estabelecida no artigo 502 do Código Civil não está sujeita à limitação estabelecida no artigo 508, n. 1, deste Código. III - A apreciação e a decisão do recurso é limitada pelas conclusões das alegações do recorrente.
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Fragmento
Acórdão nº 071854 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1984
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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