Acórdão nº 071679 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Julho de 1984

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I - A regra "in illiquidis non dit mora" funda-se na ideia de que não pode censurar-se o devedor por não cumprir, se ainda não estiver determinado quanto deve. II - É o que se verifica quando o responsável civilmente por um acto ilícito é demandado, não só para que judicialmente se reconheça a sua responsabilidade, como para se apurar o montante das perdas e danos que deva indemnizar. III - Esse montante, quando não haja acordo das partes, tem de ser liquidado pelo tribunal.

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Acórdão nº 071679 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Julho de 1984

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