Acórdão nº 037427 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1984

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I - Sempre que o reu seja condenado em pena de multa devem seguir-se os procedimentos previstos nos ns. 1 a 4 do artigo 47 do Codigo Penal: a) aguardar o seu pagamento voluntario, dentro do prazo legal; b) instaurar execução patrimonial para obter a cobrança coerciva; c) substituição, total ou parcial, por dias de trabalho, se não for obtido o pagamento voluntario ou coercivo, e o condenado estiver em condições de trabalhar; d) redução ou isenção da pena de prisão aplicada em alternativa na sentença, se o condenado provar que a razão do não pagamento lhe não e imputavel. II - So depois de esgotados estes procedimentos e licito impor ao reu o cumprimento, se for caso disso, da prisão aplicada em alternativa e, consequentemente, so nesse momento e oportuno decidir sobre se esta prisão beneficia ou não do perdão concedido pelas Leis ns. 3/81, de 13 de Março, e 17/82, de 2 de Julho.

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Fragmento


Acórdão nº 037427 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Junho de 1984

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis...

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