Acórdão nº 071580 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1984

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I - Se a Relação não conheceu do recurso de apelação, por, nas conclusões da alegação de recurso, se não haverem indicado as razões e fundamentos do pedido de revogação da decisão apelada, será de negar a revista em que se pede a revogação daquele acórdão e da sentença apelada, com os fundamentos que não foram invocados na apelação, e que só agora se referiram nas conclusões da alegação para o Supremo Tribunal de Justiça. II - É de manter a condenação por litigância de má fé, se a parte condenada, para evitar a restituição do sinal em dobro por incumprimento de contrato de promessa de compra e venda, dolosamente encobriu a sua actuação culposa considerada provada.

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Acórdão nº 071580 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1984

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