Acórdão nº 071093 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 1984

Articulado como::

Resumo


I - Nos embargos de terceiro o embargante pretende fazer-se restituir a sua posse, tomando uma posição contraria a que fora invocada pelo demandante do processo principal; na intervenção principal o interveniente pretende fazer valer um direito proprio, assumindo uma posição de associado de uma das partes. II - As respostas negativas aos quesitos revelam tão-so que os factos quesitados não se provaram, não significam que se haja provado o contrario. III - A acção social, numa sociedade anonima, como comparticipação no capital social, e um titulo de credito. IV - Tal titulo, no qual ha algo de corporeo, e susceptivel de propriedade e de posse. V - Essa posse - tanto a material como a civil - pode ser defendida por meio de embargo de terceiro.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 071093 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Fevereiro de 1984

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa