Acórdão nº 071328 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Fevereiro de 1984

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É de cinco dias o prazo normalmente necessário para ser levada a efeito a citação. Daí que, decorridos esses cinco dias, a prescrição se interrompa não obstante a citação ocorrer posteriormente, salvo se a demora resultar de facto imputável ao autor.

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Acórdão nº 071328 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Fevereiro de 1984

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