Acórdão nº 071345 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 1984

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O credor pignoratício não pode deduzir embargos de terceiro à penhora, da coisa empenhada em garantia do seu crédito, efectuada em execução movida por outro credor do mesmo devedor que a dera àquele em penhor, uma vez que não pode dizer-se que tal penhora ofenda a posse do seu direito.

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Acórdão nº 071345 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Janeiro de 1984

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