Acórdão nº 071002 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Janeiro de 1984

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Resumo


Comparado o texto primitivo do artigo 712, 1, e 655, do Código Processo Civil com a actual redacção dada aos artigos 712, 1, a) e 655 - 1, - visto já não se falar em "Decisão", que inculcaria um conceito de global apreciação em conjunto, e sim em "Resposta" e "Cada facto", que implica uma factual definição, precisa, singular e independente - para a Relação alterar respostas a quesitos bastará a existência de todos os depoimentos escritos de todas as testemunhas ouvidas a esses quesitos, ainda que, a quesitos diferentes, tenham sido ouvidas, oralmente outras testemunhas.

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Fragmento


Acórdão nº 071002 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Janeiro de 1984

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