Acórdão nº 071130 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1983

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No recurso interposto da decisão final não pode ser impugnado, quando dele se não tenha recorrido, o despacho que haja fixado o valor da caução e por tal para efeitos do disposto no artigo 692, n. 2, alínea 1), do Código de Processo Civil. O artigo 694 desse diploma visa, não aquele despacho, mas o que se pronuncie sobre o pedido de atribuição do efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação.

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Acórdão nº 071130 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1983

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