Acórdão nº 070553 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Abril de 1983
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Resumo
Ofende caso julgado o acordão da Relação que, revogando a decisão da primeira instancia, reapreciou a qualidade de hospede entendendo não existir tal qualidade justificativa da invocação do direito de preferencia, quando na apelação não se suscitara tal questão, mas apenas a de saber se o direito de preferencia em novo arrendamento, no dominio do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, deve ceder perante o interesse do senhorio em habitar o predio arrendado.
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Fragmento
Acórdão nº 070553 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Abril de 1983
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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