Acórdão nº 000318 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1982

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I - O direito abstracto a uma pensão nasce e fixa-se com a alta do sinistrado. II - O direito concreto à pensão nasce com sentença que fixa o respectivo montante. III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere às pensões fixadas judicialmente a partir daquela data. IV - O salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidas no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta do sinistrado.

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Fragmento


Acórdão nº 000318 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1982

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A...

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