Acórdão nº 070378 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1982

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I - Em princípio, o valor da indemnização em dinheiro deve ser calculado de modo a cobrir o prejuízo. II - Em princípio também, esse valor sofre as limitações decorrentes do disposto nos artigos 508 ( se a indemnização se fundar em acidente de viação), 494, 496 e 499 do Código Civil. III - O critério limitativo fundado na equidade só é de utilizar quando a situação económica do lesante e do lesado e outras circunstâncias do caso o justificarem. IV - Não obstante a situação de crise que se verificava em 1982 e anos anteriores, o Estado não podia considerar-se pobre. V - Na fixação do montante da indemnização, há que atender ao fenómeno inflacionário.

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Acórdão nº 070378 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1982

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