Acórdão nº 070152 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1982
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Resumo
I - O preceito da alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não ofende o direito à habitação consagrado pelo artigo 65 da Constituição da República, não estando, por isso, ferido de inconstitucionalidade material. II - Assim, é permitido ao senhorio denunciar o contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, para o termo do prazo ou da renovação, quando necessite do prédio para sua habitação.
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Acórdão nº 070152 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1982
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