Acórdão nº 070199 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1982

Articulado como::

Resumo


I - Não havendo contestação em processo ordinário, consideram-se provados os factos articulados, mesmo a existência de procuração formal escrita, pois o que se impede é que a declaração negocial que deva revestir esta forma seja substituída por outro meio de prova. II - A defesa por excepção só pode ser invocada na contestação: não a havendo, não pode ser deduzida nas alegações do Réu nem o tribunal dela conhecer oficiosamente. III - Defende-se por via de excepção o Réu que fundamenta a sua defesa na exceptio non adimpleti contractus; e dela conhece oficiosamente o tribunal que fundamenta a decisão nessa excepção, quando não houve contestação. IV - Ao autor só impende o ónus de alegar e provar a obrigação do outro contraente e que a não cumpriu nos termos contratuais; ao Réu cumpre alegar e provar a excepção acima referida, quando o contrato é bilateral. V - Preenche a parte final do artigo 428, n. 1 do Código Civil, ter já o Autor passado a procuração para desistência do pedido em acção e estar disposto a, em qualquer momento, cumprir a sua parte no contrato, dependente da prestação do outro contraente.

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Fragmento


Acórdão nº 070199 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1982

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVIS...

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