Acórdão nº 000330 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1982

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Incluem-se no ambito de retribuição do trabalho - base XXIII da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965 - as prestações pecuniarias ou de outra natureza satisfeitas com caracter de continuidade e regularidade, por forma a criarem no espirito do trabalhador a convicção de que constituem um complemento do seu salario.

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Acórdão nº 000330 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1982

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