Acórdão nº 070174 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 1982
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Resumo
I - Não constitui loteamento urbano sujeito ao regime do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, ao tempo em vigor (hoje, o Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho), a divisão, por escritura publica, de um predio misto - - rustico e urbano - pelos seus quatro comproprietarios, em termos de a cada um ser adjudicado um lote de terreno para construção nela devidamente demarcado e um quarto indiviso da parte restante, rustica e urbana, do mesmo predio. II - O contrato-promessa de compra e venda de todo o quinhão adjudicado a um dos outorgantes em tal escritura de divisão de coisa comum não e nulo por ofensa do regime legal do loteamento urbano que ao caso não se aplica.
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Acórdão nº 070174 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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